Questão: 321102

     Ano: 2010

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando a legislação brasileira e as convenções internacionais da OIT acerca da saúde do trabalhador, julgue os itens que se seguem. Os inspetores do trabalho, desde que devidamente identificados, estão autorizados a entrar livremente e sem prévia notificação, a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer estabelecimento sujeito a inspeção, para retirar amostras de substâncias e materiais manipulados no estabelecimento.

321102 A

Convenção OIT nº 81 (Inspeção do Trabalho)

Artigo 12

1. Os inspetores do trabalho que comprovarem devidamente a sua identidade estarão autorizados:

a) a entrar livremente e sem prévia notificação, a qualquer hora do dia ou da noite, em todo estabelecimento sujeito a inspeção;

b) para entrar de dia em qualquer lugar, quando tiverem um motivo razoável para supor que está sujeito a inspeção; e

c) para proceder a qualquer prova, investigação ou exame que considerarem necessário para terem certeza de que as disposições legais são observadas estritamente e, particularmente :

i) para interrogar, sozinhos ou perante testemunhas, o empregador ou o pessoal da empresa sobre qualquer assunto relativo à aplicação das disposições legais;

ii) para exigir a apresentação de livros, registros ou outros documentos que a legislação nacional relativa às condições de trabalho exigir, a fim de provar que estão de acordo com as disposições legais, e para obter cópias ou extratos dos mesmos;

iii) para requerer a colocação dos avisos que as disposições legais exigirem;

iv) para tomar ou retirar amostras de substâncias e materiais utilizados ou manipulados no estabelecimento, com o propósito de analisá-los, sempre que seja notificado ao empregador ou a seu representante que as substâncias ou os materiais foram tomados ou retirados com tal propósito.

Questão: 2239353

     Ano: 2003

Banca: ESAF

Órgão: MTE

Prova:    ESAF - 2003 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 3 |

Não constitui atividade auxiliar de apoio operacional à inspeção do trabalho, a cargo dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, prevista no Decreto nº 4.552, de 27/12/2002, que aprovou o Regulamento da Inspeção do Trabalho, a seguinte tarefa:

2239353 C

Art. 18. Compete aos Auditores-Fiscais do Trabalho, em todo o território nacional:

XIV – analisar e investigar as causas dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais, bem como as situações com potencial para gerar tais eventos;

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