Questão: 2239354

     Ano: 2003

Banca: ESAF

Órgão: MTE

Prova:    ESAF - 2003 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 3 |

No que concerne ao Procedimento Especial para a Ação Fiscal previsto no Decreto nº 4.552, de 27/12/2002, que aprovou o Regulamento da Inspeção do Trabalho, é correto afirmar que:

2239354 B

A)

2 Poderá ser adotada fiscalização indireta:

I – na execução de programa especial para a ação fiscal; ou

II – quando o objeto da fiscalização não importar necessariamente em inspeção no local de trabalho.

§ 3 Considera-se fiscalização mista aquela iniciada com a visita ao local de trabalho e desenvolvida mediante notificação para apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego

B) CERTA

C)

Art. 28. O procedimento especial para a ação fiscal poderá ser instaurado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho quando concluir pela ocorrência de motivo grave ou relevante que impossibilite ou dificulte o cumprimento da legislação trabalhista por pessoas ou setor econômico sujeito à inspeção do trabalho, com a anuência da chefia imediata.

D)

§ 3 Considera-se fiscalização mista aquela iniciada com a visita ao local de trabalho e desenvolvida mediante notificação para apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego.

E)

1 Considera-se fiscalização indireta aquela realizada por meio de sistema de notificações para apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego

Questão: 236973

     Ano: 2012

Banca: TRT 21R (RN)

Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

Prova:    TRT 21R (RN) - 2012 - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz do Trabalho - 1ª Parte

A Segurança do Trabalho envolve uma série de saberes e metodologias voltadas ao estudo das possíveis causas e consequências dos acidentes de trabalho, com destaque para as ações prevencionistas. Nesse contexto, como se denomina a “ verificação física realizada em um estabelecimento novo, para comprovar se este oferece as condições mínimas de segurança e medicina no trabalho para o seu pleno funcionamento; ou em estabelecimento já em funcionamento, que tenha sofrido modificações substanciais em suas instalações ou equipamentos ” (GONÇALVES, Edwar A. Manual de segurança e saúde no trabalho . São Paulo: LTr, 2011, p. 53)?

236973 E

artigo 160 da CLT
Art. 160 – Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 1º – Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 2º – É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

× Suporte