Questão: 299019

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Dentre as Convenções Internacionais da OIT, algumas se destacam e são consideradas fundamentais ou prioritárias. Assinale a alternativa em que há duas delas.

299019 D

SÃO CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS (CORE OLIGATIONS):

Nº 29 – TRABALHO FORÇADO (1930):
Dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, etc.
Nº 87 – LIBERDADE SINDICAL E PROTEÇÃO DO DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO (1948):
Estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas.
Nº 98 – DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO E DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (1949):
Estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva.
Nº 100 – IGUALDADE DE REMUNERAÇÃO (1951):
Preconiza a igualdade de remuneração e de benefícios entre homens e mulheres por trabalho de igual valor.
Nº 105 – ABOLIÇÃO DO TRABALHO FORÇADO (1957):
Proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra; como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação.
Nº 111 – DISCRIMINAÇÃO (EMPREGO E OCUPAÇÃO) (1958):
Preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, e promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento.
Nº 138 – IDADE MÍNIMA (1973):
Objetiva a abolição do trabalho infantil, ao estipular que a idade mínima de admissão ao emprego não deverá ser inferior à idade de conclusão do ensino obrigatório.
Nº 155 – CONVENÇÃO SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, 1981
Nº 182 – PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (1999):
Defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil.
Nº 187 – CONVENÇÃO DO QUADRO PROMOCIONAL PARA A SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL, 2006

Questão: 2239354

     Ano: 2003

Banca: ESAF

Órgão: MTE

Prova:    ESAF - 2003 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 3 |

No que concerne ao Procedimento Especial para a Ação Fiscal previsto no Decreto nº 4.552, de 27/12/2002, que aprovou o Regulamento da Inspeção do Trabalho, é correto afirmar que:

2239354 B

A)

2 Poderá ser adotada fiscalização indireta:

I – na execução de programa especial para a ação fiscal; ou

II – quando o objeto da fiscalização não importar necessariamente em inspeção no local de trabalho.

§ 3 Considera-se fiscalização mista aquela iniciada com a visita ao local de trabalho e desenvolvida mediante notificação para apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego

B) CERTA

C)

Art. 28. O procedimento especial para a ação fiscal poderá ser instaurado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho quando concluir pela ocorrência de motivo grave ou relevante que impossibilite ou dificulte o cumprimento da legislação trabalhista por pessoas ou setor econômico sujeito à inspeção do trabalho, com a anuência da chefia imediata.

D)

§ 3 Considera-se fiscalização mista aquela iniciada com a visita ao local de trabalho e desenvolvida mediante notificação para apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego.

E)

1 Considera-se fiscalização indireta aquela realizada por meio de sistema de notificações para apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego

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