Questão: 919832

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: TRT - 15ª Região (SP)

Prova:    FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

No tocante à prescrição no Direito do Trabalho, considere: I. O direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contado do término do prazo do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. II. No tocante ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância pelo empregador dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a prescrição é parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. III. Para o empregado urbano ou rural ingressar com reclamação trabalhista, deve-se observar o prazo de dois anos contados da data da cessação do contrato de trabalho e serão abrangidas as verbas pretendidas imediatamente anteriores a cinco anos da data do ajuizamento da ação, exceto o pedido de danos morais, que abrange apenas os últimos três anos. Está correto o que consta de

919832 B

CLT

I – Art. 149 – A prescrição do direito de RECLAMAR a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do TÉRMINO do prazo mencionado no artigo 134, ou se for o caso, da CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

II – SUM 452 → Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

III – SUM 308

I – Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do AJUIZAMENTO da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

Questão: 905230

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: FAPESP

Prova:    VUNESP - 2018 - FAPESP - Procurador

Considera-se trabalhador avulso aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços

905230 C

Trabalhador avulso: espécie de trabalhador autônomo. Exemplo: trabalhadores que realizam a carga e a descarga de mercadorias em navios e armazéns de portos. O avulso presta serviço a diversos tomadores em curtos intervalos de tempo. Portanto está presente a característica da EVENTUALIDADE na prestação dos serviços.

Os avulsos realizam tarefas para os TOMADORES com a INTERMEDIAÇÃO de uma entidade representativa, que é chamada de ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO) OU o próprio SINDICATO.

Avulsos: não constituem vínculo empregatício em razão da eventualidade de seu trabalho. É relação de trabalho.

Avulsos TÊM DIREITO AO FGTS, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, 13°, ADICIONAL NOTURNO.

OGMO: missão de intermediar a mão de obra portuária. Administrar o fornecimento da mão de obra dos avulsos, selecionar, registrar e mater o cadastro dos avulsos, arrecadar e repassar a eles a remuneração paga pelos operadores portuários.

OBS. O OGMO não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiras.

O OGMO responde SOLIDARIAMENTE com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

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