Questão: 1033197
Ano: 2019
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura de Francisco Morato - SP
Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Francisco Morato - SP - Procurador |
A CLT dispõe expressamente sobre alguns dos direitos da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. A esse respeito, assinale a alternativa que está em consonância com esses direitos.
Art. 461, § 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
Questão: 628736
Ano: 2016
Banca: TRT 2R (SP)
Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova: TRT 2R (SP) - 2016 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Substituto
Em relação às normas legais aplicáveis ao estágio e à aprendizagem analise as seguintes proposições: I- Nos termos da Constituição da República e da Consolidação das Leis do Trabalho, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz ou de estagiário, a partir de quatorze anos. II- Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos - exceto no caso do aprendiz portador de deficiência, para o qual não se aplica tal idade máxima - inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. III- Segundo a Lei n° 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes, é assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. IV- Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. V- Segundo a Lei n° 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 18 (dezoito) meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Responda:
I – ERRADA
Nos termos da Constituição da República e da Consolidação das Leis do Trabalho, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz ou de estagiário, a partir de quatorze anos. – NÃO ABRANGE O ESTAGIÁRIO, SOMENTE O APRENDIZ. Art. 7º, XXXIII, CF/88
II – CORRETO
Literalidade do art. 428 da CLT
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
§ 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.(Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)
III – CORRETO
LEI 11788/08
Art. 17 § 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
IV – CORRETO
CLT Art. 428 § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)
V – FALSO
LEI 11.788/2008 Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.