Questão: 2165918

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TST

Prova:    FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto |

A Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho trata da liberdade sindical e da proteção ao direito de sindicalização. O modelo sindical brasileiro diverge dos preceitos propostos pelo normativo internacional principalmente pela:

2165918 A

Art. 8º CF/88 (unicidade sindical):

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

Convenção 87 OIT (atuação plena da liberdade sindical – sem restrições):

Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.

Art. 3 — 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação.

2. As autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal.

Questão: 2165919

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TST

Prova:    FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto |

A partir de uma noção ampla de liberdade, é possível chegar à contextualização de uma conduta antissindical. Dentre as hipóteses abaixo, NÃO implica cerceamento do direito garantido constitucionalmente de livre associação para fins lícitos:

2165919 B

Conforme os artigos 578 e 579 da CLT, as contribuições sindicais deverão apresentar prévia e expressa autorização do empregado. Dessa forma, caso o funcionário opte por não contribuir, poderá assinar formulário contendo declaração de oposição ao recolhimento destes valores. No entanto, o empregador não poderá estimular, sugerir, auxiliar e induzir o empregado a apresentar carta de oposição.

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