Questão: 2387233

     Ano: 2024

Banca: VUNESP

Órgão: PGE-SP

Prova:    VUNESP - 2024 - PGE-SP - Procurador do Estado |

Sobre o regime normativo aplicável a acordos e convenções coletivas celebrados pelas pessoas jurídicas de direito público, é correto afirmar:

2387233 A

OJ 5 da SDC do TST: “DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social.”

Questão: 2387236

     Ano: 2024

Banca: VUNESP

Órgão: PGE-SP

Prova:    VUNESP - 2024 - PGE-SP - Procurador do Estado |

A categoria dos agentes socioeducativos estaduais, contratados sob o regime celetista, responsável pela segurança das unidades de acolhimento de menores infratores, entrou em processo de greve, com a interrupção parcial da prestação de serviço público. Foi ajuizado pelo sindicato da categoria profissional dissídio coletivo de natureza econômica, com a finalidade de fixação de reajuste do auxílio alimentação. Sobre o caso hipotético narrado, é correto afirmar:

2387236 E

CF/88, Art. 142, IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

nesse sentido: TJDFT: Na decisão, o desembargador ressaltou que a categoria está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF e suas atividades são voltadas à garantia do cumprimento de medidas socioeducativas por menores mantidos nas unidades de internação do DF. “Em se tratando de servidores cujas atividades estão relacionadas à área de segurança pública, lhes é vedado o exercício do direito de greve”, destacou. Dessa forma, a paralisação “constitui inegável risco não apenas à sua incolumidade física (dos internos), mas à própria segurança”.

O magistrado determinou, ainda, o desconto da remuneração dos dias não trabalhados aos servidores que houverem aderido à greve, sob pena de prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito dos filiados do réu.

fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/agosto/justica-determina-fim-de-greve-e-retorno-de-agentes-socioeducativos-ao-trabalho-1

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