Questão: 1702042
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
A relação de emprego tem como principal característica a presença do empregado, parte mais fraca da relação jurídica, que deve ter seus direitos protegidos. No que concerne aos sujeitos da relação de trabalho, julgue o item. A pessoa física ou a empresa individual que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, mediante recebimento de salário, é equiparada a empregado.
Antes de analisar o mérito, é fundamental diferenciar relação de trabalho de relação de emprego, sendo que a relação de trabalho é um conceito mais amplo que abrange a relação de emprego.
A relação de trabalho inclui todas as formas de prestação de serviços legalmente reconhecidas, como a atuação de trabalhadores autônomos, empregados, trabalhadores avulsos, estagiários, aprendizes, entre outros.
De acordo com o art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Para que a relação de emprego seja configurada, é necessário que estejam presentes os elementos descritos no art. 2º (que define empregador) combinado com o art. 3º da CLT.
Questão: 855951
Ano: 2017
Banca: FCC
Órgão: TRT - 21ª Região (RN)
Prova: FCC - 2017 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Mario presta serviços com subordinação, mas sem continuidade, havendo alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade, determinados em horas, dias ou meses. Ênio assume os riscos de sua atividade econômica, não possui subordinação e presta serviços sem exclusividade, de forma contínua ou não. Finalmente, Joaquim foi contratado verbalmente, possuindo subordinação, horário de trabalho a cumprir e salário fixo mensal, prestando serviços no local do contratante. Considerando a legislação vigente e as alterações introduzidas pela Lei n° 13.467/2017, as modalidades de trabalho de Mario, Ênio e Joaquim são classificadas, respectivamente, como sendo
Art. 443 § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria
Trabalhador AUTÔNOMO
→ Trabalha sem subordinação e pessoalidade , por isso não há o que se falar em relação de emprego
→ O prestador de serviços assume o risco da atividade desenvolvida
Empregado é aquele que vai AL SHOP
ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador
Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social
Habitualidade/ não eventualidade → expectativa de retorno (aparecer CONTINUIDADE também vale).
Onerosidade → $$$$
Pessoalidade → INtuito personae → INfungível (intransferível)
Questão: 100279
Ano: 2007
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados | CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados |
Com relação aos sujeitos e aos responsáveis pela relação laboral,
julgue os próximos itens.
A existência de grupo econômico resulta na necessária responsabilidade subsidiária da empresa principal em relação a cada uma das suas subordinadas, assim como aquelas empresas que estejam sob sua direção, controle ou administração.
A responsabilidade é solidária, e não subsidiária.
CLT, art. 2º, § 2º – Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.