Questão: 1750734

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: APEX Brasil

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - APEX Brasil - Analista - Processos Contábeis |

Paulo começou a trabalhar em uma empresa privada no dia 10 de abril de 2019. No dia 5 de abril de 2020, ele requereu ao seu empregador a conversão de um terço do período de férias a que teria direito em abono pecuniário. O empregador atendeu ao pedido e pagou a respectiva verba no dia anterior ao início do período de fruição das férias. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

1750734 B

-(CLT Art. 143) § 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

-(CLT Art. 145) – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Questão: 581218

     Ano: 2015

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Jaboticabal - SP

Prova:    VUNESP - 2015 - Câmara Municipal de Jaboticabal - SP - Agente de Administração |

O Abono Salarial é um benefício no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP. Uma das condições legais para o seu recebimento é

581218 E

LEI 7.998/1990:

Art. 9o É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que

I – tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

II – estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

§ 1o No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.

§ 2o O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

§ 3o A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral para os efeitos do § 2o deste artigo.

§ 4o O valor do abono salarial será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.

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