Questão: 2240173
Ano: 2014
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Caixa
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2014 - Caixa - Técnico Bancário Novo - Carreira Administrativa - Polo de Tecnologia da Informação |
No próximo item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das Leis n. o 7.998/1990 e n. o 8.036/1990. Luiza, contratada como empacotadora em determinado supermercado no dia 10/1/2013, recebendo mensalmente um salário mínimo, foi demitida sem justa causa no dia 5 de junho do mesmo ano. Nessa situação, Luiza, que recebia mensalmente um salário mínimo, teve o direito a receber um seguro-desemprego no valor de um salário mínimo pelo período de dois meses.
Lei 7.998/90 – Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Art. 4º – O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período MÁXIMO variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo.
Questão: 2240172
Ano: 2014
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Caixa
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2014 - Caixa - Técnico Bancário Novo - Carreira Administrativa - Polo de Tecnologia da Informação |
No próximo item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das Leis n. o 7.998/1990 e n. o 8.036/1990. Logo depois de ter sido demitida por justa causa da empresa securitária onde trabalhou por dez anos, Ana solicitou o seguro-desemprego, benefício que ela recebeu por dois meses, período após o qual lhe foi feita uma proposta de emprego condizente com sua qualificação e com remuneração equivalente à de seu emprego anterior. Nessa situação, caso Ana recuse a referida proposta, o seguro-desemprego deverá ser cancelado.
Art. 8 O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
I – pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;