Questão: 640771
Ano: 2016
Banca:
Órgão:
Prova:
No universo do trabalho há determinadas situações fáticas em que a doutrina, com fulcro na legislação, atribui a natureza de relação de trabalho. Em contrapartida, há outras que são classificadas como relação de emprego, consubstanciando-se em contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse sentido,
A onerosidade refere-se ao fato de que o trabalho realizado pelo empregado tem como contrapartida o recebimento de uma remuneração, ou seja, não se trata de atividade não remunerada. O principal objetivo do trabalhador ao estabelecer o vínculo empregatício é justamente a obtenção do salário. Assim, a onerosidade apresenta tanto um aspecto objetivo quanto subjetivo, conforme descrito na alternativa mencionada.
Questão: 650272
Ano: 2016
Banca: TRT 4º Região
Órgão: TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Prova: TRT 4º Região - 2016 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho Substituto
Considere as assertivas abaixo sobre relação de emprego. I - A mera expectativa do trabalhador de perceber um ganho econômico pelo trabalho ofertado é suficiente para caracterizar a onerosidade. II - Os serviços de natureza não eventual são aqueles imprescindíveis à consecução dos fins da empresa, do que decorre a necessidade contínua e habitual do trabalho prestado. III - A substituição de um trabalhador por outro afasta a pessoalidade, independentemente da frequência e da forma como isso ocorreu. Quais são corretas?
I – CERTO
Tomada no aspecto objetivo, a onerosidade representa o mero pagamento, a retribuição pela prestação do serviço. Já no plano subjetivo, representa a expectativa do prestador de serviços de receber algo em recompensa pela atividade exercida. (E-RR 767/1998-033-01-00.7).
II – CERTO
Teoria dos fins normais da empresa ou do empreendimento
Pela posição majoritária, é a teoria mais aceita. O empregado é contratado para desenvolver habitualmente as atividades normais da empresa.
III – ERRADO
Pessoalidade (infungibilidade ou “intuitu persone”) O empregado é contratado para prestar os serviços pessoalmente. Em tese, o empregado somente poderá ser substituído por outro com a anuência do empregador e em situações excepcionais. A pessoalidade não é absoluta. Mas, o que não é possível, é o próprio empregado se fazer substituir por outro. Vale ressaltar que na terceirização lícita envolvendo atividade meio não poderá estar presente a pessoalidade (Súmula 331, III, TST).
Questão: 175862
Ano: 2005
Banca: ESAF
Órgão: TRT - 7ª Região (CE)
Prova: ESAF - 2005 - TRT - 7ª Região (CE) - Juiz do Trabalho - Prova 1 |
Analise as proposições a seguir e assinale a opção correta. I. Sabe-se que um dos elementos caracterizadores da relação de emprego responde pela não-eventualidade na prestação dos serviços. Havendo prestação laboral intermitente, mas permanente, estará reconhecida a existência de eventualidade, obstando a formação do vínculo de emprego. II. A onerosidade, enquanto requisito imprescindível à configuração da relação de emprego, há que ser avaliada sob a óptica do prestador dos serviços. Em tal circunstância, afigura-se relevante investigar a real intenção das partes, especialmente do trabalhador, para verificar se a onerosidade que permeou o vínculo objetivou a percepção de contraprestação. III. O vínculo subordinante que se estabelece entre o prestador de serviços e seu tomador, na relação de emprego, é qualificado como sendo uma subordinação jurídica. Pela doutrina atual, essa subordinação é avaliada sob uma perspectiva objetiva, atuando sobre o modo da realização da prestação e não sobre a pessoa do prestador de serviços. IV. Somente a pessoa natural pode ocupar o espaço reservado ao prestador do serviço na relação de emprego, sendo essencial à configuração dessa relação jurídica que a prestação de serviços tenha um caráter de infungibilidade em relação à aludida pessoa. V. Presentes a pessoalidade, a não-eventualidade, a onerosidade e a subordinação jurídica, possui relevância, para caracterização da relação de emprego, a finalidade atribuída à realização de determinado serviço.
I – ERRADO: Mesmo quando o empregado não trabalhe todos os dias pode existir a prestação laboral em caráter permanente, ao longo do tempo, para o mesmo empregador (como no caso do empregado que labora apenas alguns dias na semana). Assim, não podemos dizer que este trabalho seja esporádico; ele terá, sim, caráter de permanência, e isso caracteriza a não eventualidade.
II – Apura-se a onerosidade a partir da intenção econômica do empregado quando da contratação
III – Certo, a subordinação é jurídica e se liga à prestação, e não à pessoa do empregado.
IV – O empregado é pessoa física, e que o vínculo estabelecido é intuitu personae, ou seja, há infungibilidade em relação ao prestador de serviços, já em relação ao empregador, por se tanto pessoa física como jurídica, além de ser fungível, ou seja, substituível a pessoa do empregador, vide sucessão de empregadores que não descaracteriza os contratos já existentes.
V – Desse item extrai-se duas finalidades possíveis: fruto do trabalho auferido diretamente pelo trabalhador (autônomo); fruto do trabalho explorado pelo tomador dos serviços, o que caracteriza a alheiabilidade da prestação dos serviços pelo empregado (alteridade).