Questão: 2324446

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que diz respeito à equiparação salarial, analise as afirmativas a seguir. I. Aplica-se a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da Constituição, à sociedade de economia mista. II. Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego. III. A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm ou não a mesma denominação. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

2324446 C

TST, Súmula n° 455 : À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

CLT. Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
§ 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

TST, Súmula n° 06, II: Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

TST, Súmula n° 06, IIi: A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 – DJ 09.12.2003)

Questão: 2323893

     Ano: 2023

Banca: Quadrix

Órgão: CRT - SP

Prova:    Quadrix - 2023 - CRT - SP - Advogado |

Em relação ao direito do trabalho, julgue o item. O trabalho noturno, executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, terá remuneração superior ao diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de, pelo menos, cinquenta por cento sobre a hora diurna.

2323893 B

CLT. Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

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