Questão: 1819045

     Ano: 2020

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: Prefeitura de Formiga - MG

Prova:    Instituto Consulplan - 2020 - Prefeitura de Formiga - MG - Advogado - Social |

A Reforma Trabalhista limitou a responsabilidade solidária quando se trata de grupo econômico por subordinação; agora, só haverá tal responsabilidade se existir concretamente uma empresa controladora e uma ou mais empresas por ela controladas. A relação de dominação pode ser assim caracterizada, EXCETO:

1819045 B

CLT. Art. 2º § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração:

1- do interesse integrado;

2 – a efetiva comunhão de interesses;

3- e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

Questão: 261845

     Ano: 2012

Banca: TRT 24R (MS)

Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)

Prova:    TRT 24R (MS) - 2012 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho

Levando em conta a legislação laboral no que pertine aos contratos individuais de trabalho, após a leitura das afirmativas, assinale a opção que contempla a resposta CORRETA. I - Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. II - Equiparam-se ao empregador, para todos os efeitos legais, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. III - A equidade constitui fonte adotada pela legislação do direito do trabalho. IV - A CLT regula somente as relações individuais do trabalho, legando à Constituição Federal e à legislação complementar a disciplina do Direito Coletivo.

261845 C

I – AFIRMATIVA CORRETA. ” Parágrafo único, artigo 6º, CLT. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (Redação determinada pela Lei 12.551/2011) II – AFIRMATIVA INCORRETA. “§1º, artigo 2º, CLT. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. III – AFIRMATIVA CORRETA. Quanto à equidade, um dos meios de integração da norma, o artigo 127, CPC dispõe que ela deve ser utilizada nos casos previstos em Lei. No processo do trabalho, o artigo 852-I, §1º, CLT permite expressamente que o juiz decida por equidade (“decisão que reputar mais justa e equânime”) nas causas que tramitam pelo rito Sumaríssimo. Da mesma forma, o artigo 766, CLT dispõe que, nas ações que versem sobre a fixação de salários, o Juiz deve decidir de forma justa. IV – AFIRMATIVA INCORRETA. Objeto da CLT: “Artigo 1º. Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas

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