Questão: 1003915
Ano: 2019
Banca: FUNDATEC
Órgão: IMESF
Prova: FUNDATEC - 2019 - IMESF - Assessor Jurídico
A jornada de trabalho de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso:
CLT
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
Questão: 1092105
Ano: 2019
Banca: OBJETIVA
Órgão: Prefeitura de Carazinho - RS
Prova: OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Carazinho - RS - Advogado |
Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a determinados períodos na jornada de trabalho. Sobre esses períodos de trabalho, pode-se afirmar que se enquadra como regime de tempo parcial, respectivamente:
CLT
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.