Questão: 1003915

     Ano: 2019

Banca: FUNDATEC

Órgão: IMESF

Prova:    FUNDATEC - 2019 - IMESF - Assessor Jurídico

A jornada de trabalho de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso:

1003915 C

CLT

Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

Questão: 1092105

     Ano: 2019

Banca: OBJETIVA

Órgão: Prefeitura de Carazinho - RS

Prova:    OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Carazinho - RS - Advogado |

Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a determinados períodos na jornada de trabalho. Sobre esses períodos de trabalho, pode-se afirmar que se enquadra como regime de tempo parcial, respectivamente:

1092105 A

CLT

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

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