Questão: 1710719
Ano: 2021
Banca: Quadrix
Órgão: CRM-MS
Prova: Quadrix - 2021 - CRM-MS - Advogado |
Assinale a alternativa correta acerca do aviso prévio.
CLT. Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Questão: 1823372
Ano: 2021
Banca: INSTITUTO MAIS
Órgão: SETEC Campinas
Prova: INSTITUTO MAIS - 2021 - SETEC Campinas - Procurador |
Sobre o aviso prévio, analise as proposições abaixo. I. Na despedida indireta, não é devido o aviso prévio. II. Na hipótese de ser o contrato de trabalho extinto por acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio, se indenizado, é devido por metade. III. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. IV. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. V. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, não perde o direito ao restante do respectivo prazo, uma vez que a rescisão já se operou. É correto o que se afirma, apenas, em
I) CLT, Art. 487. § 4º – É devido o aviso prévio na despedida indireta.
II) Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: a) o aviso prévio, se indenizado;
III) Súmula 276 do TST – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
IV) Súmula 230 do TST – É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
V) CLT, Art. 491. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.