Questão: 1679281

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CODEVASF

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - CODEVASF - Assessor Jurídico - Direito |

João, empregado de uma empresa privada, foi eleito membro suplente dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dessa empresa. Durante o mandato de João, o estabelecimento em que ele exercia tal função foi extinto, o que levou a empresa a dispensá-lo por justa causa. Inconformado, João ajuizou ação trabalhista requerendo nulidade da despedida, saque dos valores constantes do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e o pagamento do aviso prévio, além das demais verbas rescisórias.
A partir dessa situação hipotética e tendo em vista as normas celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.

O pedido de pagamento de aviso prévio feito por João deverá ser julgado procedente, pois a cessação da atividade da empresa não exclui o direito do empregado ao aviso prévio.

1679281 A

TST, SÚMULA Nº 44 – AVISO PRÉVIO

A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

Questão: 1682311

     Ano: 2020

Banca: IBADE

Órgão: Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO

Prova:    IBADE - 2020 - Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO - Advogado - 40 Horas

Conforme o Artigo 487 da CLT, em caso de pagamento efetuado por semana ou tempo inferior, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

1682311 B

Art. 487- Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – 8 dias, se o pagamento for efetuado por:

Semana ou,
Tempo inferior;
II – 30 dias aos que perceberem por:

Quinzena,
Mês,
Ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa.

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