Questão: 1961069

     Ano: 2022

Banca: IBFC

Órgão: Câmara de Franca - SP

Prova:    IBFC - 2022 - Câmara de Franca - SP - Advogado |

A respeito do aviso prévio e as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), analise as afirmativas abaixo. I. É devido o aviso prévio na despedida indireta. II. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. III. O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado. Estão corretas as afirmativas:

1961069 B

I – Certo:

Art. 487, § 4º – É devido o aviso prévio na despedida indireta.

II – Certo:

Art. 487, § 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

III – Errado:

Art. 487, § 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

Fonte: CLT

Questão: 112104

     Ano: 2010

Banca: IESES

Órgão: CRM-DF

Prova:    IESES - 2010 - CRM-DF - Advogado

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, marque V ou F , conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas: ( ) Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. ( ) A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso. ( ) É devido o aviso prévio na despedida indireta. ( ) O direito ao aviso prévio é renunciável pelo empregado. ( ) Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar- lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. A sequência correta, de cima para baixo, é:

112104 A

Letra A

(V) No caso do empregado resilir, deverá o empregador provar o prejuízo, para que receba a indenização (metade da remuneração até o fim do contrato).

CLT, Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

(V) A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso.

CLT, Art. 487, § 1o. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

(V) É devido o aviso prévio na despedida indireta.

CLT, Art. 487. § 4º É devido o aviso prévio na despedida indireta.

(F) O direito ao aviso prévio é renunciável pelo empregado.

TST, Súmula nº 276. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

E mais, É irrenunciável o direito à redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos. Aviso Prévio sem a redução não é AP.

TST, Súmula nº 230. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

(V) Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar- lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

CLT, Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

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