Questão: 322715
Ano: 2013
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: SERPRO
Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Perícia em Cálculo Judicial |
Com base na jurisprudência do TST e na legislação pertinente,julgue os itens de 110 a116, referentes a relação de emprego. Despedida indireta é entendida como a situação em que o empregado poderá considerar rescindido o contrato por culpa do empregador, o que poderá ocorrer quando o empregado for tratado por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.Nessa situação,o empregado terá direito ao recebimento de 50% do valor do aviso prévio e do décimo terceiro salário.
O conceito de despedida indireta apresentado pela banca está correto, todavia, a sua consequência é que está errada: é na culpa recíproca que há uma redução em 50% das verbas rescisórias, já na despedida indireta o empregador será condenado a pagar todas as verbas que seriam devidas em caso de despedida imotivada; ou seja, os efeitos são os mesmos da demissão sem justa causa.
Questão: 352882
Ano: 2013
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: AGU
Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal
Julgue os itens subsecutivos, referentes a suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho. A não utilização injustificada pelo empregado dos equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador caracteriza situação ensejadora da rescisão ou despedida indireta, que ocorre quando o empregado comete falta grave que justifica a ruptura do liame empregatício.
O erro está na palavra DESPEDIDA INDIRETA – que ocorre quando o próprio empregador que dá causa a rescisão do contrato de trabalho.
No caso em tela, a justa causa é dada pelo EMPREGADO, logo é rescisão por justa causa – c.f art. 158 CLT.