Questão: 425129
Ano: 2014
Banca: TRT 14R
Órgão: TRT - 14ª Região (RO e AC)
Prova: TRT 14R - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz do Trabalho
É possível a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador, EXCETO na hipótese a seguir:
Art . 198 da CLT- É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher
Questão: 22949
Ano: 2009
Banca: FCC
Órgão: TRT - 3ª Região (MG)
Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Incorrerá em justa causa, autorizando o trabalhador a pleitear rescisão indireta do contrato, o empregador que
CLT Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.