Questão: 425129

     Ano: 2014

Banca: TRT 14R

Órgão: TRT - 14ª Região (RO e AC)

Prova:    TRT 14R - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz do Trabalho

É possível a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador, EXCETO na hipótese a seguir:

425129 A

Art . 198 da CLT- É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher

Questão: 22949

     Ano: 2009

Banca: FCC

Órgão: TRT - 3ª Região (MG)

Prova:    FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

Incorrerá em justa causa, autorizando o trabalhador a pleitear rescisão indireta do contrato, o empregador que

22949 B

CLT Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

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