Questão: 1978195

     Ano: 2022

Banca: FUMARC

Órgão: TRT - 3ª Região (MG)

Prova:    FUMARC - 2022 - TRT - 3ª Região (MG) - Técnico Judiciário – Administrativa |

São verbas devidas na rescisão indireta do contrato de trabalho, EXCETO :

1978195 B

A rescisão indireta é uma das formas de término de contrato de trabalho. Nela, é o colaborador quem dispensa o empregado, como se fosse uma aplicação de justa causa em sentido reverso.

As verbas são semelhantes às da rescisão sem justa causa.

Questão: 80017

     Ano: 2010

Banca: FCC

Órgão: TRT - 22ª Região (PI)

Prova:    FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Administrativa

Sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho:

80017 C

Art. 483 CLT- O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

A- Incorreta. É hipótese de dispensa por justa causa pelo empregador.

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

g) violação de segredo da empresa;

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trata-se de extinção do contrato por iniciativa do empregado, em razão de falta grave cometida pelo empregador. A rigor, seria uma espécie de “justa causa invertida”.

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