Questão: 414242

     Ano: 2014

Banca: IADES

Órgão: CONAB

Prova:    

A relação de direitos sociais contida no art. 7º da Constituição Federal vigente é

414242 B

Rol exemplificativo, nos termos do Art. 7º da CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
São abrangidos pelo art. 7, em sua totalidade, os empregados urbanos, rurais e avulsos. Veja-se:
Art. 7º, XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
Ademais, nem todos os direitos consagrados no art. 7 são aplicáveis aos domésticos e aos servidores públicos, vejamos:
Art.7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

Questão: 144317

     Ano: 2009

Banca: TRT 3R

Órgão: TRT - 3ª Região (MG)

Prova:    TRT 3R - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho - Prova 1 - Sábado

São princípios constitucionais do Direito do Trabalho inseridos, ainda que implicitamente, no art. 7º da Constituição da República, exceto :

144317 E

FUNDAMENTO: artigo 7º da CF, seguintes incisos:
P. intangibilidade salarial: X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
P. da irredutibilidade salarial: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
P. igualdade salarial: XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
P. continuidadeda relação de emprego: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III – fundo de garantia do tempo de serviço;
P. da primazia da realidade: não está previsto no artigo 7º da CF.

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