Questão: 299061
Ano: 2013
Banca: TRT 3R
Órgão: TRT - 3ª Região (MG)
Prova: TRT 3R - 2013 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho
Relativamente à rescisão contratual por culpa recíproca, com base na jurisprudência dominante, pode- se afirmar:
Súmula 14 TST – Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcional.
Art. 484 CLT – Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o Tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Questão: 85550
Ano: 2011
Banca: FCC
Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
O aviso prévio, quando for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho,
Súmula 14 TST:
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.