Questão: 299061

     Ano: 2013

Banca: TRT 3R

Órgão: TRT - 3ª Região (MG)

Prova:    TRT 3R - 2013 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho

Relativamente à rescisão contratual por culpa recíproca, com base na jurisprudência dominante, pode- se afirmar:

299061 D

Súmula 14 TST – Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcional.

Art. 484 CLT – Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o Tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

Questão: 85550

     Ano: 2011

Banca: FCC

Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)

Prova:    FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

O aviso prévio, quando for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho,

85550 A

Súmula 14 TST:
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

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