Questão: 479377

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Segundo o disposto no artigo 482 da CLT, constitui(em) justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, dentre outras condutas: I. desídia no desempenho das respectivas funções. II. ofensas físicas praticadas contra o empregador, mesmo em legítima defesa, própria ou de outrem. III. prática constante de jogos de azar. IV. incontinência de conduta ou mau procedimento. É correto o que está contido em

479377 B

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando construir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato e indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticada contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem:

l) prática constante de jogos de azar.

Questão: 834544

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Analise os itens abaixo. I. Ato de improbidade. II. Incontinência de conduta ou mau procedimento. III. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço. IV. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso tenha havido suspensão da execução da pena. V. Desídia no desempenho das respectivas funções. VI. Embriaguez habitual ou em serviço. VII. Violação de segredo da empresa. VIII. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, mesmo em caso de legítima defesa própria. IX. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, mesmo em caso de legítima defesa própria. X. Prática constante de jogos de azar. Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador os casos descritos em

834544 B

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando construir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato e indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticada contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem:

l) prática constante de jogos de azar.

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