Questão: 2309914
Ano: 2023
Banca: IBFC
Órgão: SAEB-BA
Prova: IBFC - 2023 - SAEB-BA - Analista Técnico - Jurídico |
O estudo das fontes do ordenamento jurídico é essencial para captar causas, fundamentos e eventos que culminaram na exteriorização da norma jurídica. A respeito da classificação das fontes no direito do trabalho, assinale a alternativa incorreta .
Art. 8º, CLT – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
Questão: 2353820
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: CNPQ
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Administração de Pessoal |
Julgue o próximo item, no que se refere a princípios e fontes do direito do trabalho. A consolidação das leis trabalhistas prevê expressamente que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
Art. 8º, CLT – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
Questão: 2353821
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: CNPQ
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Administração de Pessoal |
Julgue o próximo item, no que se refere a princípios e fontes do direito do trabalho. Na falta de disposições legais, as autoridades administrativas poderão decidir por analogia ou por equidade, mas não é permitido decidir de acordo com usos e costumes.
Art. 8º, CLT – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
Questão: 884840
Ano: 2018
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Transpetro
Prova: CESGRANRIO - 2018 - Transpetro - Advogado Júnior |
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho NÃO poderão
Art. 8º, CLT – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.