Questão: 1972864

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A rescisão por Justa Causa é dada pelo empregador ao empregado que comete uma falta grave, um ato faltoso. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, EXCETO:

1972864 D

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando construir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato e indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticada contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem:

l) prática constante de jogos de azar.

Questão: 822912

     Ano: 2017

Banca: IESES

Órgão: CRMV - SC

Prova:    IESES - 2017 - CRMV - SC - Advogado

As formas de rescisão do contrato de trabalho podem ser classificadas em: Dispensa por justa causa, Dispensa sem justa causa Pedido de demissão, Rescisão indireta e Rescisão por culpa recíproca. Podemos afirmar:

822912 A

a) Justa causa: saldo de salário + férias vencidas.

b) Verbas pela metade são devidas em caso de culpa recíproca. Pedido de demissão tem como verbas: saldo de salário, férias + prop. e 13º prop.

c) Justa causa: saldo de salário + férias vencidas.

d) Sem justa causa: no caso de ser vontade do empregador, as verbas devidas são saldo de salário, férias + proporcionais, 13º proporcional e indenização do FGTS (multa 40%).

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