Questão: 426551

     Ano: 2012

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Observando temas de Direito Coletivo do Trabalho, analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa correta: I - Podem ser considerados princípio complementares de configuração coletiva a liberdade de associar-se, a liberdade de organizar-se, a liberdade de administrar-se e a liberdade de atuar. II - A federação só pode formar-se pela união voluntária de, no mínimo, cinco sindicatos representativos de determinada categoria. III - Observando o primado do “non bis in idem”, o sindicato pode criar, pela via convencional, a taxa assistencial, porém, não pode estabelecer o recolhimento da mensalidade social. IV - O sindicato pode ser destinatário de receitas espontâneas, como é o caso do fundo de greve.

426551 C

Art. 534 – É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.

Questão: 438301

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Antônio foi contratado para trabalhar de segunda a sexta-feira, das 9:00hs até 18:00hs, com duas horas de pausa para repouso e alimentação. Depois de dez anos de contrato, seu empregador resolveu alterar o horário de trabalho, exigindo-lhe início do labor às 8:00hs, de segunda a sexta-feira. Considerando tal situação e os princípios próprios do direito do trabalho , leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta: I. Por aplicação do princípio da primazia da realidade , uma vez que Antônio sempre trabalhou a partir das 9:00hs, caberá a invalidação da alteração em questão. II. Por aplicação do princípio do non bis in idem , uma vez que Antônio sempre trabalhou a partir das 9:00hs, caberá a invalidação da alteração em questão. III. Por aplicação do princípio da imperatividade das normas trabalhistas , considerando que Antônio não passará a trabalhar além da carga de trabalho máxima prevista em lei, foi válida a alteração em questão. IV. Por aplicação do princípio da estrita legalidade , considerando que Antônio não passará a trabalhar além da carga de trabalho máxima prevista em lei, foi válida a alteração em questão. A alternativa correta é:

438301 A

Analisemos as proposições apresentadas uma a uma:

I. Alternativa incorreta. O princípio da primazia da realidade estabelece que, ao se verificar as condições reais de trabalho do empregado, deve-se priorizar os fatos concretos ocorridos durante a prestação dos serviços, independentemente das manifestações formais de vontade das partes. Esse princípio, no contexto do Direito do Trabalho, é uma ampliação da regra prevista no art. 112 do Código Civil, que determina que, em negócios jurídicos, a intenção das partes deve prevalecer sobre as formalidades ou o sentido literal das palavras. A busca, nesse caso, é pela chamada “verdade real”.

II. Alternativa incorreta. O princípio do non bis in idem não se aplica à situação descrita na alternativa. Esse princípio determina que não é permitido pagar duas vezes uma mesma verba ao empregado sob o mesmo título ou, de forma inversa, descontar duas vezes um mesmo valor. Por exemplo, boa parte da doutrina e jurisprudência entende que há bis in idem quando as horas extras repercutem sobre o repouso semanal remunerado (RSR), considerando que este já está incluído no pagamento mensal. Assim, ao calcular horas extras com base na remuneração total, incluindo o RSR, realizar um novo cálculo de horas extras sobre o RSR configuraria duplicidade.

III. Alternativa incorreta. O princípio citado não corresponde à situação apresentada. Esse princípio defende que, no Direito do Trabalho, as normas obrigatórias prevalecem sobre as meramente dispositivas. Em outras palavras, as disposições da legislação trabalhista, geralmente de caráter imperativo, não podem ser afastadas por simples acordo entre as partes. No caso em análise, a alteração contratual mencionada não afasta nenhuma norma legal e foi realizada dentro dos limites permitidos pela lei, não havendo relação com o princípio em questão.

IV. Alternativa incorreta. O princípio da estrita legalidade está previsto no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Contudo, na situação apresentada, esse princípio não está corretamente associado à afirmativa. A alteração contratual mencionada pode ser considerada lesiva e, portanto, contrária à lei, especialmente conforme os arts. 9º e 468 da CLT:

Art. 9º: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”
Art. 468: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Portanto, a alteração promovida pelo empregador viola o princípio da inalterabilidade contratual lesiva.

Conclusão:Todas as alternativas estão incorretas, pois não relacionam de forma adequada os princípios citados com as situações descritas.

× Suporte