Questão: 2110586

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado |

Os exemplos de interrupção do contrato de trabalho incluem

2110586 D

CLT, Art. 543 – O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

§ 2º – Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo.

Questão: 2110593

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado |

Assinale a opção correta a respeito do direito a férias e da duração destas.

2110593 D

A – ERRADO: TEM DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS: CLT Art. 146 – Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

B – ERRADO: NÃO PODE DESCONTAR FALTAS DAS FÉRIAS: Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (…) § 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

C – ERRADO: NÃO REPERCUTE NAS FÉRIAS TST – SUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

D – CERTO: CLT Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (…) § 3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

E – ERRADO: CLT Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Art. 153 – As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com multas de valor igual a 160 BTN por empregado em situação irregular.

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