Questão: 2169023
Ano: 2022
Banca: IBFC
Órgão: Câmara Municipal de Itatiba - SP
Prova: IBFC - 2022 - Câmara Municipal de Itatiba - SP - Advogado |
No que se refere ao contrato de trabalho, assinale a alternativa incorreta.
INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
-INclui salário;
-INclui contagem de tempo de serviço.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
-Sem trabalho;
-Sem salário;
-Sem contagem de tempo de serviço.
A INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho consiste na ausência provisória da prestação de serviços, em que são devidos o pagamento de salário e a contagem do tempo. Cessa a obrigação para o empregado, mas persiste a obrigação da empresa.
Por outro lado, a SUSPENSÃO do contrato de trabalho é a ausência provisória da prestação de serviços, sem que haja o pagamento de salário, nem a contagem do tempo de serviço. Nessa caso, cessa a obrigação tanto da empresa como do empregado.
Questão: 707590
Ano: 2015
Banca: CONSULPAM
Órgão: CRESS-PB
Prova: CONSULPAM - 2015 - CRESS-PB - Contador |
A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho foi criada por meio do Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, e dispõe sobre o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho. Em relação a CLT analise os itens abaixo: I. Quanto à indenização e estabilidade do empregado em uma empresa, não deverão ser computados, na contagem de tempo, os períodos em que estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ou por motivo de acidente do trabalho. II. Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 60 (sessenta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. III. Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal. IV. Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido. Analisado os itens acima é CORRETO afirmar que:
I – INCORRETA – Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Parágrafo único – Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar .
II – INCORRETA – Art. 13 – § 3º – Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
III – Art. 78 – Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.
IV – Art. 131 – Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:
V – durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;