Questão: 552682

     Ano: 2015

Banca: TRT 16R

Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)

Prova:    TRT 16R - 2015 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Juiz do Trabalho Substituto

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA: I. Em consonância com as normas internacionais, a Constituição Federal de 1988 reconheceu a liberdade de associação profissional ou sindical sem qualquer restrição, controle ou limitação à criação e/ou atuação dos sindicatos. II. A assembléia geral do sindicato fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. III. Ante o princípio da liberdade sindical, são vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Pelo mesmo fundamento, não é necessária autorização do Estado ou qualquer outra formalidade para a fundação de um sindicato. IV. Nos termos da lei, o enquadramento sindical se dá inicialmente pela definição da categoria profissional. A partir dessa definição, delimita-se a correspondente categoria econômica. V. Entre as atribuições das entidades sindicais é lícito o exercício de atividade econômica.

552682 D

I – Errado, trata-se da unicidade sindical
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o
seguinte
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer
grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial,
que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser
inferior à área de um Município
II – CERTO: Art. 8 IV – a assembléia geral fixará a contribuição que,
em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do
sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da
contribuição prevista em lei
III – Art. 8 I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de
sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a
interferência e a intervenção na organização sindical
IV – CLT Art. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou
profissionais, eepecíficas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e
profissões a que se refere o art. 577 ou segundo ae subdivisões que, sob proposta da
Comissão do Enquadramento Sindical, de que trata o art. 576, forem criadas pelo ministro
do Trabalho, Indústria e Comércio.
V – CLT Art. 564

Questão: 392521

     Ano: 2014

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de São José dos Campos - SP

Prova:    VUNESP - 2014 - Câmara Municipal de São José dos Campos - SP - Analista Legislativo - Advogado

O princípio da primazia da realidade

392521 A

“Súmula nº 363 do TST

CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Assim, a primazia da realidade não é plenamente aplicada, o que impede o reconhecimento do vínculo de emprego e dos direitos trabalhistas a ele associados.”

Questão: 144251

     Ano: 2009

Banca: TRT 3R

Órgão: TRT - 3ª Região (MG)

Prova:    TRT 3R - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho - Prova 1 - Domingo |

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST: I – Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho do múnus sindical. II – Incorre em multa a empresa que, por qualquer modo, procure impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado, sem prejuízo da reparação ao lesado. III – Não é ofensiva à liberdade de sindicalização a concessão por parte do empregador de horário e local na sede do estabelecimento para que o sindicato profissional promova campanha de sindicalização de seus empregados. IV – Aos dirigentes ou representantes sindicais que, no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 4 de março de 1993, sofreram punições em virtude de motivação política, de participação em movimento reivindicatório ou outra modalidade de exercício do mandato ou representação sindical, foi concedida anistia, com determinação de pagamento dos salários do período da suspensão disciplinar, ou, caso dispensados, sua reintegração ao quadro de empregados da empregadora, com preservação de todos os direitos. V – O princípio da Unicidade Sindical estabelecido pela Constituição da República tem aplicação exclusiva a associações sindicais profissionais, posto que as pessoas jurídicas empresárias não estão obrigadas à sindicalização ou ao cumprimento de instrumentos normativos firmados por sindicato econômico ao qual livremente não se filiou.

144251 D

I –Correto. CLT, Art. 543. § 2º. II – Correto. CLT, Art. 543. § 6º. III – Correto. Direito de exercício de atividade sindical na empresa: corresponde ao direito de ação sindical nos locais de trabalho, bem como ao de organização por meio de representantes e comissões sindicais. IV – Correto. Lei nº 8.632 de 04 de Março de 1993. V – Falso. CRFB, Art. 8º

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