Questão: 1785630

     Ano: 2021

Banca: Quadrix

Órgão: CREFITO-4° Região (MG)

Prova:    Quadrix - 2021 - CREFITO-4° Região (MG) - Analista de Pessoal |

De acordo com a legislação trabalhista, julgue o item.
O empregador tem o prazo de 48 horas para realizar a anotação na carteira de trabalho e previdência social (CTPS), com data de admissão, natureza dos serviços, número no registro legal dos empregados e remuneração, sob as penas cominadas na lei.

1785630 B

CLT, art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

Questão: 1838203

     Ano: 2021

Banca: COSEAC

Órgão: Prefeitura de Niterói - RJ

Prova:    COSEAC - 2021 - Prefeitura de Niterói - RJ - Analista Administrativo |

Ao admitir novos funcionários, os empregadores devem proceder à anotação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da data de admissão, remuneração e as condições especiais, se houver. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece o prazo para que seja feita tal anotação, e depois dado acesso ao trabalhador. Os prazos estabelecidos para o empregador efetuar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e dar acesso a elas ao trabalhador são, respectivamente:

1838203 B

Art. 29, §8º, CLT: o trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir da sua anotação.

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