Questão: 1785630
Ano: 2021
Banca: Quadrix
Órgão: CREFITO-4° Região (MG)
Prova: Quadrix - 2021 - CREFITO-4° Região (MG) - Analista de Pessoal |
De acordo com a legislação trabalhista, julgue o item.
O empregador tem o prazo de 48 horas para realizar a anotação na carteira de trabalho e previdência social (CTPS), com data de admissão, natureza dos serviços, número no registro legal dos empregados e remuneração, sob as penas cominadas na lei.
CLT, art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Questão: 1838203
Ano: 2021
Banca: COSEAC
Órgão: Prefeitura de Niterói - RJ
Prova: COSEAC - 2021 - Prefeitura de Niterói - RJ - Analista Administrativo |
Ao admitir novos funcionários, os empregadores devem proceder à anotação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da data de admissão, remuneração e as condições especiais, se houver. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece o prazo para que seja feita tal anotação, e depois dado acesso ao trabalhador. Os prazos estabelecidos para o empregador efetuar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e dar acesso a elas ao trabalhador são, respectivamente:
Art. 29, §8º, CLT: o trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir da sua anotação.