Questão: 599837
Ano: 2015
Banca: CS-UFG
Órgão: Prefeitura de Goiânia - GO
Prova: CS-UFG - 2015 - Prefeitura de Goiânia - GO - Procurador do Município
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o contrato individual de trabalho corresponde à relação de emprego, além de criar normas classificando e atribuindo características ao contrato. Segundo essas regras,
CLT, Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita
ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem
determinação de prazo.
Questão: 331453
Ano: 2013
Banca: FCC
Órgão: TRT - 12ª Região (SC)
Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o contrato individual de trabalho corresponde à relação de emprego,além de criar normas classificando e atribuindo características ao contrato. Segundo essas regras,
Alternativa A- Correta! Artigo 442-A/CLT: “Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”.
Alternativa B- Incorreta. Artigo 443 /CLT: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado”.
Alternativa C- Incorreta. Artigo 445/CLT: “O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451”. Artigo 451/CLT: “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”.
Alternativa D- Incorreta. Artigo 445, parágrafo único/CLT: “O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias”.
Alternativa E- Incorreta. Artigo 448/CLT: “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”.