Questão: 46326

     Ano: 2008

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-CE

Prova:    CESPE - 2008 - PGE-CE - Procurador do Estado

Acerca do contrato individual de trabalho, seus conceitos, requisitos, classificação, sujeitos e responsáveis, assinale a opção correta.

46326 A

“CLT. Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

CLT. Art. 443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.”

Questão: 324842

     Ano: 2013

Banca: FCC

Órgão: TRT - 12ª Região (SC)

Prova:    FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

O contrato individual de trabalho possui conceituação, classificação e características previstas na Consolidação das Leis do Trabalho . É INCORRETO afirmar que :

324842 B

a). o contrato de experiência, que é uma das modalida- des do contrato por prazo determinado, não poderá exceder noventa dias. CORRETO!!!

§ 2º do art. 443 – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
(…)
c) de contrato de experiência

paragrafo único do art. 445 – O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

b). o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano, podendo ser prorrogado no máximo duas vezes, dentro do limite de um ano, sob pena de vigorar por prazo indeterminado. INCORRETA!!!

Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

c) o contrato individual de trabalho poderá ser acorda- do tácita ou expressamente, verbalmente ou por es- crito e por prazo determinado ou indeterminado. CORRETA!!!

Art. 443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

d) para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mes- mo tipo de atividade. CORRETA!!!

Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

e) se considera como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

§ 1º do art 443 – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

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