Questão: 1983155

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)

Prova:    FGV - 2022 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa - ualuer Área |

Lívia foi empregada da sociedade empresária Jardins Lindos Ltda. E, nesta condição, trabalhava como terceirizada na empresa de cosméticos Unhas Maravilhosas Ltda., cuidando da manutenção e limpeza dos vastos jardins desta empresa. Lívia foi dispensada sem justa causa em 2022, mas não recebeu as verbas pela sua saída e, por isso, ajuizou reclamação trabalhista contra as empresas Jardins Lindos Ltda. (o ex-empregador), Jardins Perfeitos Ltda. (empresa do mesmo grupo econômico do ex-empregador) e Unhas Maravilhosas Ltda.. Caso Lívia tenha sucesso, assinale, de acordo com a norma de regência, a afirmativa correta em relação à espécie de responsabilidade das empresas Jardins Perfeitos Ltda. e Unhas Maravilhosas Ltda..

1983155 A

CLT Art. 2°. § 2 Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Súmula 331 do TST: […] IV — O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

VI — A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”.

Questão: 1169459

     Ano: 2019

Banca: FURB

Órgão: FURB - SC

Prova:    FURB - 2019 - FURB - SC - Advogado |

Sobre a responsabilidade do sócio retirante da sociedade relativamente aos débitos trabalhistas dessa sociedade, assinale a alternativa correta:

1169459 E

CLT, Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

I – a empresa devedora;

II – os sócios atuais; e

III – os sócios retirantes.

Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

× Suporte