Questão: 1986801

     Ano: 2022

Banca: IBFC

Órgão: Prefeitura de Dourados - MS

Prova:    IBFC - 2022 - Prefeitura de Dourados - MS - Procurador Municipal

No que diz respeito à figura jurídica do empregador, e de acordo com o prisma do Direito do Trabalho, assinale a alternativa incorreta .

1986801 A

A) CLT, Art. 2º […]
§ 2 Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

“(…) não têm aptidão para compor a figura do grupo econômico entes que não se caracterizem por atuação econômica, que não sejam essencialmente seres econômicos, que não consubstanciem empresas. É o que ocorre, ilustrativamente, com o Estado e demais entes estatais, com o empregador doméstico, com os entes sem fins lucrativos nominados no § 1º do art. 2º da CLT, e ali chamados empregadores por equiparação (profissionais liberais, instituições de beneficência, associações recreativas, etc.).”(Curso de Direito do Trabalho. 16a Ed. – São Paulo: LTr. 2017, pág. 468)”

B) CLT, Art. 2º […]

§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

C) CLT, Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

D) CLT, Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Questão: 1990807

     Ano: 2022

Banca: OBJETIVA

Órgão: Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG

Prova:    OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG - Advogado |

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, analisar a sentença abaixo:

Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego (1ª parte). Equiparam-se a empregados, para os efeitos reflexos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos (2ª parte).

A sentença está:

1990807 B

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

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