Questão: 1998824

     Ano: 2022

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: PGE-SC

Prova:    Instituto Consulplan - 2022 - PGE-SC - Contador - Edital nº 2 |

Na reclamação trabalhista, o empregador pleiteou verbas trabalhistas em face da empregadora, que atua na construção civil, e de determinado órgão da administração indireta, tomadora do serviço, alegando que exercia as funções de pedreiro para a empregadora e as reclamadas celebraram contrato de empreitada de construção civil, onde veio a prestar serviço para a administração pública. Assim, assinale a afirmativa correta.

1998824 D

O examinador confundiu CONTRATO DE EMPREITADA com TERCEIRIZAÇÃO.

Contrato de empreitada não se confunde com terceirização:

EMPREITADA: contrata-se um serviço determinado, uma obra, sem cessão de mão de obra. Aplica-se a OJ 191 e Tema 6 IRR. Por isso, não há responsabilidade da Adm Pública.
Tema 6 IRR, Tese IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro).

TERCEIRIZAÇÃO: contrata-se a prestação de serviços por terceiro para atividade que é desenvolvida na contratante (ADPF 324 e RE 958.252). Aplica-se a Súmula 331 do TST. Há responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando houver falha na fiscalização (culpa in vigilando).
Portanto, a responsa correta seria: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao Poder Público a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do OJ 191 TST e Tese IV, do Tema 6, IRR, do TST.

Questão: 1999249

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Considere: I. Empresa A é controlada administrativamente pela Empresa B. II. Empresa C e Empresa D, autônomas entre si, possuem os mesmos sócios, não atuando de forma conjunta. III. Empresa E e Empresa F possuem sócios em comum, atuam comprovadamente com interesse integrado, em conjunto, com efetiva comunhão de interesses. IV. Empresa G e Empresa H são dirigidas pela Empresa J. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, há responsabilidade solidária pelos direitos decorrentes da relação de emprego dos seus empregados APENAS em

1999249 B

B) I, III e IV.

Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que

admitirem trabalhadores como empregados.

§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

× Suporte