Questão: 1999368

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

O sócio de uma sociedade empresarial responde de forma I por direitos trabalhistas dos empregados da sociedade que se retirou até o limite de II. Com base na CLT, as lacunas se preenchem correta e respectivamente com

1999368 A

CLT.

Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

I – a empresa devedora;

II – os sócios atuais; e

III – os sócios retirantes.

Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Questão: 2001718

     Ano: 2022

Banca: FUMARC

Órgão: TRT - 3ª Região (MG)

Prova:    FUMARC - 2022 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

Sobre empregador, grupo econômico e sucessão trabalhista, é INCORRETO afirmar:

2001718 D

a) CERTO SÚMULA Nº 129 – CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

b) CERTO Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos e , as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

c) CERTO Art. 2º § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

d) INCORRETO Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência. (não é SOLIDARIAMENTE)

e) CERTO ART. 2º § 2 Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

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