Questão: 1892492

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

João possui uma rede de restaurantes com mais de 100 funcionários e, no ano de 2019, em razão da crise econômica vivenciada no Brasil, a qual atingiu diretamente a empresa, João reuniu-se com os funcionários, restando acordada a redução temporária de salários, conforme documento reduzido a termo assinado pelos funcionários. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir com base no direito constitucional dos trabalhadores e nos princípios que regem o direito do trabalho. É válido o termo assinado pelos funcionários porque a redução temporária dos salários visa à valorização do princípio da continuidade da relação de emprego.

1892492 B

O artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal estabelece o princípio da irredutibilidade salarial, permitindo a redução dos salários apenas em casos previstos em convenção ou acordo coletivo.

Por sua vez, o artigo 502 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que, em situações de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, é permitido realizar uma redução geral nos salários dos empregados da empresa, de forma proporcional aos vencimentos de cada um, desde que não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e que, em qualuer hipótese, seja respeitado o salário mínimo vigente na região. No entanto, essa disposição não foi acolhida pela atual Constituição Federal.

Questão: 2225668

     Ano: 2023

Banca: FUNDATEC

Órgão: IFC-SC

Prova:    FUNDATEC - 2023 - IFC-SC - Professor - Área: Direito |

No Direito do Trabalho o princípio da proteção do empregado pode ser desdobrado nos seguintes sub-princípios:

2225668 A

O princípio do in dubio pro operário “baseia-se no mandamento nuclear protetivo segundo o qual, diante de uma única disposição, suscetível de interpretações diversas e ensejadora de dúvidas, há que aplicar aquela que seja mais favorável ao trabalhador.” (MARTINEZ, 2019, p. 40-41).

Questão: 473802

     Ano: 2014

Banca: VUNESP

Órgão: IPT-SP

Prova:    VUNESP - 2014 - IPT-SP - Advogado

O princípio da proteção é considerado o princípio dos princípios no Direito do Trabalho, constituindo a própria essência desse ramo e, de acordo com a clássica divisão de Américo Plá Rodriguez , manifesta-se pelas regras

473802 A

“Parte importante da doutrina aponta este princípio como o cardeal do Direito do Trabalho, por influir em toda a estrutura e características próprias desse ramo jurídico especializado. Esta, a propósito, a compreensão do grande jurista uruguaio Américo Plá Rodriguez, que considera manifestar-se o princípio protetivo em três dimensões distintas: o princípio in dubio pro operario, o princípio da norma mais favorável e o princípio da condição mais benéfica”. (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 183)

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