Questão: 1221798

     Ano: 2012

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A capacidade eleitoral ativa consiste

1221798 B

A capacidade eleitoral ativa se encontra em consonância com a possibilidade de se participar da democracia, por intermédio da escolha dos seus representantes.

Questão: 1228437

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca das candidaturas e das eleições, assinale a alternativa CORRETA .

1228437 C

“CF: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.”

Questão: 1633365

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Consigna-se que o alistamento eleitoral é uma forma em que se possibilita aos cidadãos o exercício dos direitos políticos. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA. O alistamento eleitoral e o voto são:

1633365 A

“CF: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.”

Questão: 2257760

     Ano: 2007

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No Brasil, o voto é facultativo para os analfabetos, para os maiores de 60 anos de idade e também para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos de idade. A afirmação acima está

2257760 D

“A CF/88 determina: “”Art. 14 (…) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos””.”

Questão: 13650

     Ano: 2009

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O eleitor que tiver perdido o título eleitoral

13650 E

CE Art. 146 VI – o eleitor será admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da votação o seu título, desde que seja inscrito na seção e conste da respectiva pasta a sua folha individual de votação; nesse caso, a prova de ter votado será feita mediante certidão que obterá posteriormente, no juízo competente .

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