Questão: 591343

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O direito eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o exercício do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental. Para melhor ordenação lógica (das fontes), há que se partir da Constituição Federal de 1988 (CF), que é a fonte suprema de onde promana a ordem jurídica estatal. Idem, ibidem (com adaptações). Com relação a esse tema, assinale a opção correta.

591343 C

“A alternativa A está INCORRETA. A capacidade eleitoral passiva diz respeito a capacidade de ser votado, enquanto a capacidade ativa refere-se a capacidade de votar. Para os analfabetos o voto é facultativo, com base no artigo 14, §1º, inciso II, alínea “”a””, da Constituição Federal, o que significa que eles possuem capacidade eleitoral ativa. Contudo, eles são inelegíveis por não possuírem capacidade eleitoral passiva, conforme determina artigo 14, §4º, da Constituição Federal:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(…)

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

a) os analfabetos;

(…)

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

De acordo com o artigo 14, §§2º e 3º, inciso I, da Constituição Federal os estrangeiros são inalistáveis, assim como também a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade, o que torna a alternativa B INCORRETA.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(…)

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;

(…)

A alternativa D está INCORRETA, pois a eleição dos deputados pelo sistema proporcional é estabelecida pela Constituição Federal, no artigo 45, “”caput””, da Constituição Federal. Qualquer alteração nesse sistema só pode ser feita através de uma emenda constitucional.

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

A alternativa E está INCORRETA, uma vez que a candidatura avulsa não é admitida no Brasil., sendo a filiação partidária condição de elegibilidade, conforme o artigo 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal:

Art. 14. (…)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.

A alternativa C está CORRETA, pois de acordo com o artigo 14, “”caput”” e incisos I, II e III, da Constituição Federal, que dispõem:

“”Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular””.”

Questão: 593419

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O direito eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o exercício do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental. Para melhor ordenação lógica (das fontes), há que se partir da Constituição Federal de 1988 (CF), que é a fonte suprema de onde promana a ordem jurídica estatal. Idem, ibidem (com adaptações). Com relação a esse tema, assinale a opção correta.

593419 E

“A alternativa A está INCORRETA, o artigo 45, “caput”, da Constituição Federal, prevê a adoção do sistema proporcional para a eleição dos deputados, só sendo possível eventual mudança desse sistema através de emenda constitucional:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
(…)

Alternativa B está INCORRETA, uma vez que o artigo 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, prevê a filiação partidária como condição de elegibilidade, como verifica-se:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(…)
V – a filiação partidária;
(…)

A alternativa C está INCORRETA, pois para os analfabetos o direito de votar (capacidade eleitoral ativa) é facultativo, contudo esses não possuem direito de ser votados (capacidade eleitoral passiva), ou seja, são inelegíveis, conforme a previsão do artigo 14, § 1.º, inc. II, alínea “a””, e § 4º, da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
(…)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
(…)

A alternativa D está INCORRETA, conforme o artigo 14, § 3º, inciso I, da Constituição Federal,
Art. 14. (…)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
(…)
Entretanto, existe uma exceção para o cidadão português que reside no Brasil, que embora seja estrangeiro, possui os mesmos direitos políticos de um brasileiro naturalizado, desde que Portugal garanta o mesmo direito a brasileiros que residam em seu território.

A alternativa E está CORRETA, com base na Constituição Federal, em especial no artigo 14, incisos I a III, que determina:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.”

Questão: 923077

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Amauri é governador no Estado do Espírito Santo, mas devido a sucessivas crises entre ele e o partido, decidiu candidatar-se a prefeito da capital Vitória, por outro partido político. Nesse sentido, pode-se afirmar que Amauri

923077 B

“Art 14, §6º, CF: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO:
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.”

Questão: 224080

     Ano: 2012

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Representam formas de exercício da soberania popular, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, I. o referendo e a iniciativa popular. II. o referendo e o voto aberto. III. o plebiscito e o referendo. IV. o sufrágio e o voto indireto. Estão corretas apenas as alternativas

224080 A

“A CF/88 determina: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.”

Questão: 400402

     Ano: 2009

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os

400402 B

“CF 88
Art 14
§ 1º – O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;”

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