Questão: 643956
Ano: 2016
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TJ-MG
Prova: CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com a Lei nº 4.737/1965, Código Eleitoral, verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de
CPPM (art. 49):
– Réu Preso = 5 dias;
– Réu Solto = 15 dias;
OBS.: O prazo pode ser ser prorrogado, EXCEPCIONALMENTE, pelo juiz ao DOBRO ou ao TRIPLO, caso o acusar não estiver preso
Questão: 641832
Ano: 2016
Banca: MPE-SC
Órgão: MPE-SC
Prova: MPE-SC - 2016 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina
O Código Eleitoral prevê como crime a conduta de caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A exceção da verdade, nestes casos, somente se admite se o ofendido é funcionário público e o fato imputado é relativo ao exercício de suas funções.
A exceção da verdade, como elemento de defesa, nos processos por crimes eleitorais, vem prevista nos arts. 324 e 325 do Código Eleitoral, que tipificam, respectivamente, a calúnia e a difamação. Em relação ao crime de calúnia (art. 324), admite-se a prova da verdade como excludente de crime, como regra geral. Não é admitida, porém, se o ofendido foi absolvido do crime a ele imputado; se o ofendido é o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; ou se o crime é de ação privada e o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível. No crime de difamação (art. 325 do Código Eleitoral), a exceção da verdade se restringe aos casos em que o ofendido é funcionário público, e a ofensa tem a ver com suas funções.