Questão: 497223
Ano: 2015
Banca:
Órgão:
Prova:
São crimes eleitorais as condutas tipificadas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral e, em especial, os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral. Cabe afirmar, sobre os crimes eleitorais e seu processamento, que
AAG nº 8.649: 3. A corrupção eleitoral é crime formal e não depende do alcance do resultado para que se consuma. Descabe, assim, perquirir o momento em que se efetivou o pagamento pelo voto, ou se o voto efetivamente beneficiou o candidato corruptor.
Questão: 708442
Ano: 2016
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-GO
Prova: Provas: CESPE - 2016 - PC-GO - Conhecimentos Básicos | CESPE - 2016 - PC-GO - Agente de Polícia Substituto | CESPE - 2016 - PC-GO - Escrivão de Polícia Substituto |
Nas eleições municipais de Goiânia – GO para o ano de 2016, • Fernanda foi candidata a vereadora; • Flávio foi candidato a prefeito; • Clara foi eleitora; • Paulo foi membro da mesa receptora; • João foi fiscal de partido político. Nessas situações hipotéticas, de acordo com a Lei n.º 4.737/1965, não poderiam ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, desde quinze dias antes da eleição,
Não poderão ser presos, desde 15 dias antes das eleições, salvo flagrante delito, os candidatos Fernanda e Flávio, conforme o disposto no art. 236, § 1.º, do Código Eleitoral: “Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”.
Questão: 708446
Ano: 2016
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-GO
Prova: Provas: CESPE - 2016 - PC-GO - Conhecimentos Básicos | CESPE - 2016 - PC-GO - Agente de Polícia Substituto | CESPE - 2016 - PC-GO - Escrivão de Polícia Substituto |
Em determinada eleição municipal, • Luciano tentou votar mais de uma vez; • ao fazer propaganda eleitoral, Márcio injuriou Carmem, ofendendo-lhe a dignidade; • Tatiane tentou violar o sigilo de uma urna. Nessas situações hipotéticas, à luz da Lei n.º 4.737/1965,
Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.