Questão: 886188

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O crime de corrupção eleitoral, tipificado no art. 299 do Código Eleitoral (diferente dos crimes de corrupção previstos nos arts. 317 e 333 do Código Penal),

886188 D

Ambos os crimes estão descritos no mesmo tipo penal incriminador.

Questão: 926060

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

João, homem muito rico, no primeiro trimestre do ano em que seria realizada a eleição em que viria a ser candidato ao cargo de Prefeito Municipal, procurou o eleitor Antônio e lhe entregou uma cesta básica sob o compromisso, deste último, de que nele votaria na eleição vindoura. À luz da sistemática estabelecida na ordem jurídica, é correto afirmar que a conduta de João configura

926060 C

Código Eleitoral, Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Questão: 927240

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre os crimes eleitorais, assinale a alternativa INCORRETA.

927240 C

Art. 299, Cód Eleit.: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Em relação à captação ilícita de sufrágio, a jurisprudência do TSE é remansosa no sentido de ser absolutamente desnecessário o pedido explícito de voto. A respeito: “Recurso. Especial. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A, Lei nº 9.504/97. Prescindibilidade de pedido expresso de votos. Precedentes. Agravo regimental improvido. ‘Para a caracterização da conduta ilícita é desnecessário o pedido explícito de votos, basta a anuência do candidato e a evidência do especial fim de agir’.” [TSE AREsp 26101. Rel. Min. Cezar Peluso. DJ 17/12/07]

Questão: 99664

     Ano: 2007

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A corrupção eleitoral é considerada um dos males dos processos eleitorais. O Código Eleitoral tipifica, no art. 299, esse delito. O Tribunal Superior Eleitoral e o STF têm consolidada jurisprudência a esse respeito. Quanto ao crime de corrupção eleitoral, julgue o item abaixo. Trata-se de crime formal que independe de consumação.

99664 B

“Trata-se de crime formal que independe de consumação.”

O erro da assertiva talvez tenha mais relação com a parte geral de direito penal que com direito eleitoral penal.

Os crimes formais são também conhecidos como crimes de consumação antecipada. Nestes crimes a lei prevê a conduta e o resultado material, mas contenta-se com a mera conduta para que o crime esteja consumado. Ou seja, para haver consumação do crime, não é necessário que se verifique o resultado material (apesar de este ser previsto no tipo penal). Assim, é errado afirmar que o crime formal independe de consumação. A assertiva seria correta se afirmasse: “Trata-se de crime formal que independe de resultado material para a consumação”.

Questão: 2250258

     Ano: 2005

Banca: ND

Órgão: TRE-ES

Prova:    ND - 2005 - TRE-ES - Técnico Judiciário – Área Administrativa |

Leia com atenção os enunciados abaixo: I. Os veículos e embarcações devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral, em dias de eleição, para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, mas eventuais deficiências ou até mesmo a indisponibilidade desse transporte não eximem o eleitor do dever de votar. II. As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias e às eleições proporcionais serão feitas por intermédio dos próprios candidatos, utilizando-se dos serviços de Contador inscrito do Conselho respectivo. III. Entende-se por corrupção eleitoral o ato de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer a abstenção, sendo imprescindível que a oferta seja aceita. IV. Se a Convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pela convenção nacional, os órgãos superiores do partido poderão, nos termos do respectivo estatuto, anular a deliberação e os atos dela decorrentes. Assinale a alternativa correta:

2250258 B

I – verdadeiro

Os veículos e as embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, de uso da União, dos estados e municípios e de suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitoras e eleitores residentes em zonas rurais, assim como da população indígena, quilombola e das comunidades remanescentes, para os respectivos locais de votação nas eleições (Lei nº 6.091/1974, art. 1º e Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 24) .

II – FALSO

A prestação de contas deve ser encaminhada por intermédio do Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCE), que fará automaticamente a autuação e a integração no Processo Judicial Eletrônico (PJE). (Res.-TSE n° 23.607/2019, art. 46, § 1°)

III – FALSO

Art. 299, Código Eleitoral

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Alerta: Ac.-TSE, de 28.3.2023, no REspEl nº 283: o crime previsto neste artigo exige, ainda, que a promessa ou a oferta seja feita a eleitor determinado ou determinável, que o eleitor esteja regular ou que seja possível sua regularização no momento da consumação do crime, que o eleitor vote no domicílio eleitoral do candidato indicado pelo corruptor ativo e que haja a presença do dolo específico.

IV – verdadeiro

Nos termos do art. 7°, §§ 2° e 3°, da lei das eleições:

Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes. As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.

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