Questão: 415086
Ano: 2014
Banca: MPE-SC
Órgão: MPE-SC
Prova: MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
Segundo dispõe o Código Eleitoral, a competência para o registro de candidatura a presidente e vice-presidente da República, senador, governador e vice-governador, e deputado federal é o Tribunal Superior Eleitoral.
Compete ao TSE o registro de candidatos a Presidente da República e Vice-Presidente da República.
Compete ao TRE o registro de candidaturas a Governador, Vice-Governador, Senador e Deputados.
Compete ao Juiz Eleitoral o registro de candidaturas a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Questão: 429627
Ano: 2014
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-SP
Prova: VUNESP - 2014 - TJ-SP - Juiz
Assinale a opção correta relativamente à substituição de candidatura.
Lei nº 9.504/97
“Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que
for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do
registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
§ 1o A escolha do substituto far-se-á na
forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o
registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da
notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.§ 2º Nas eleições
majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se
por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos
coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante,
desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de
preferência.
§ 3o Tanto nas eleições
majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o
novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto
em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser
efetivada após esse prazo.
Questão: 451896
Ano: 2013
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRE-MG
Prova: CONSULPLAN - 2013 - TRE-MG - Analista Judiciário - Área Judiciária
Em outubro de 2014, o eleitorado brasileiro voltará às urnas para escolher representantes, a saber: Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais. Os futuros candidatos deverão registrar suas candidaturas oportunamente. Só assim, seus nomes serão submetidos à vontade popular. Os candidatos ao cargo de Deputado Federal devem formular o pedido de registro de candidatura junto ao(à)
Código Eleitoral – Lei nº 4.737/65
Art. 89. Serão registrados:
I – no TSEs os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República;
II – nos TREs os candidatos a Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador e Deputado Estadual;
III – nos Juízos Eleitorais os candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
Questão: 239583
Ano: 2012
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-MG
Prova: VUNESP - 2012 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto
É correto afirmar que o candidato com pedido de registro sub judice
Lei 9.504/97:
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.