Questão: 2110737

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a alternativa correta.

2110737 D

Súmula, 11, TSE: “No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou NÃO tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.”

Questão: 2256121

     Ano: 2003

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Publicado o pedido de registro de candidato,

2256121 C

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
§ 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

Questão: 2262506

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-PR

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2009 - TRE-PR - Analista Judiciário - Analise de Sistemas |

Com relação às regras referentes às condições de elegibilidade exigidas para o cidadão que se proponha a exercer mandato eletivo, julgue o item subsequente. O domicílio eleitoral coincide com a área de abrangência de determinada zona eleitoral onde o candidato reside. Assim, caso ele tenha mais de uma residência, tem, por consequência, mais de um domicílio e perde a sua condição de elegibilidade.

2262506 B

De acordo com a Resolução do TSE n. 23.659/21, em seu art. 23, “para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município”. Ainda, importante citar: Ac.-TSE, de 4.10.2018, no RO nº 060238825 e, de 8.4.2014, no REspe nº 8551: o conceito de domicílio eleitoral pode ser demonstrado não só pela residência com ânimo definitivo, mas também pela constituição de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares. Sobre o tema, o Código Eleitoral também determina: “Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas”. Portanto, a assertiva está errada.

Questão: 792496

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-PE

Prova:    CESPE - 2017 - TRE-PE - Técnico  Judiciário – Área Administrativa

Quanto a registros de candidatos, assinale a opção correta.

792496 D

Entre outros documentos, o pedido de registro de candidato à Justiça Eleitoral deve ser instruído com declaração de bens assinada pelo candidato, conforme art. 11, § 1º, inc. IV da Lei n.º 9.504/97.

Questão: 2144096

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TJ-MS

Prova:    FGV - 2023 - TJ-MS - Juiz Substituto |

Mévio, prefeito do Município X, no curso de seu segundo mandato consecutivo, em época de eleições municipais, procedeu ao seu registro de candidatura para o cargo de prefeito, em eleições que ocorreriam no Município Y, tendo sido aduzido pelo Ministério Público que a hipótese seria de inelegibilidade, na forma do parágrafo 5º, do Art. 14, da Constituição da República de 1988. À luz da legislação pátria e da jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:

2144096 D

Art, 14, §5º da CF/88: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. • Dispositivo alterado pela EC nº 16/97 – torna tais autoridades inelegíveis para um terceiro mandato sucessivo, mas também abrange os substitutos e sucessores do titular. Objetivo da lei é impedir que uma mesma pessoa ocupe por mais de duas vezes o mesmo cargo eletivo.

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