Questão: 1914834
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-AC
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-AC - Promotor de Justiça Substituto |
Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral publica, por meio de resolução, o calendário eleitoral para sistematizar os prazos previstos na legislação eleitoral a serem cumpridos pelos partidos políticos, candidatos e população em geral no ano das eleições, julgue os itens a seguir. I A data limite para a publicação das resoluções relativas às eleições é até o dia 5 de março do ano em que se realiza o pleito eleitoral. II A janela de migração partidária em que se considera justificável a desfiliação partidária se inicia trinta dias antes do prazo de filiação partidária para os detentores de cargo de deputado federal que pretendam concorrer às eleições ao término do seu mandato vigente. III Para concorrer a outro cargo eletivo, o governador de estado deve renunciar ao respectivo mandato até quatro meses antes do pleito eleitoral. Assinale a opção correta.
I – Correto, pois dispõe o artigo 105, da Lei das Eleições: “Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos”. II – Correto. O artigo 22-A, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) determina: “Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (…) III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”. III – Incorreto. Conforme o § 6º, do artigo 14, da Constituição Federal, “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”
Questão: 1900446
Ano: 2022
Banca: MPE-SP
Órgão: MPE-SP
Prova: MPE-SP - 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto |
A coligação partidária
Art. 17 da CF/88:
“Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. “
Questão: 1670227
Ano: 2020
Banca: ACCESS
Órgão: Câmara de Mangaratiba - RJ
Prova: ACCESS - 2020 - Câmara de Mangaratiba - RJ - Consultor Jurídico |
Quanto à fidelidade e à infidelidade partidária, assinale a afirmativa incorreta .
LPP: Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II – grave discriminação política pessoal; e
III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
A alternativa está incorreta porque deixou de citar a terceira hipótese de justa causa para desfiliação partidária, que se trata da janela de desfiliação.
É importante lembrar que a perda do cargo por infidelidade partidária não se aplica aos cargos eleitos pelo sistema majoritário (chefes do executivo e senadores), mas apenas aos eleitos pelo sistema proporcional.
Súmula TSE 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
Questão: 1324653
Ano: 2017
Banca: FAUEL
Órgão: Câmara de Mangueirinha - PR
Prova: FAUEL - 2017 - Câmara de Mangueirinha - PR - Procurador Legislativo
A chamada “fidelidade partidária” propõe um princípio de pertencimento do cargo eletivo ao partido, importando no desprovimento do cargo quando o candidato eleito rompa, de forma imotivada e deliberada, com o vínculo partidário que assumira. Considerando as regras jurídicas a respeito da chamada “infidelidade partidária”, notadamente a interpretação atribuída pelo Supremo Tribunal Federal (Mandados de Segurança n. 26.602, 26.603 e 26.604 e ADI 5.081/DF) às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema, julgue a Verdade (V) ou Falsidade (F) das afirmações abaixo: I- Caso um prefeito ou um vereador, eleitos por uma determinada legenda, no curso de seus mandatos, venham, sem justificativa, a associarem-se a outra, terão, seus partidos originais, direito a reclamar a vaga, acarretando a perda do mandato. II- Caso um governador ou um senador, eleitos por uma determinada legenda, no curso de seus mandatos, venham, sem justificativa, a associaremse a outra, não terão, seus partidos originais, direito a reclamar a vaga, ou seja, o ato não acarretará a perda do mandato. III- A desfiliação do partido pelo qual disputou as eleições e o posterior ingresso em outra agremiação partidária não caracteriza hipótese de “infidelidade partidária” capaz de gerar a perda do mandato, independentemente da natureza do sistema eleitoral adotado (proporcional ou majoritário). Assinale a alternativa que expresse a sequência correta de julgamento:
Súmula-TSE nº 67 – A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
Lei 9096, Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (rol taxativo, para a doutrina)
I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II – grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Questão: 1100245
Ano: 2019
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-PA
Prova: CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto.
De acordo com a legislação dos partidos políticos, o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa poderá perder o seu mandato. Tal legislação prevê expressamente hipóteses de justa causa para a desfiliação. Assinale a opção que apresenta tais hipóteses.
“De acordo com a Lei dos Partidos Políticos: “”Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II – grave discriminação política pessoal; e
III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente””. “