Questão: 1992743
Ano: 2022
Banca: PGR
Órgão: PGR
Prova: PGR - 2022 - PGR - Procurador da República |
ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:
Sumula 56 , TSE :A multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza não tributária, submetendo-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos moldes do art. 205 do Código Civil.
Questão: 2445809
Ano: 2024
Banca: FUNATEC
Órgão: Câmara de Itapecuru Mirim - MA
Prova: FUNATEC - 2024 - Câmara de Itapecuru Mirim - MA - Auxiliar Jurídico |
Demarque qual das seguintes afirmativas sobre as coligações partidárias está correta:
LEI 9504
Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária.
CF 88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Detalhes sobre as coligações
sem obrigatoriedade de vinculação
Somente eleições majoritárias
Só existem durante as eleições
Os partidos mantém sua personalidade jurídica
Não precisa de registro no TSE
Questão: 2319235
Ano: 2023
Banca: FGV
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área I - Tarde |
Maria estava filiada ao Partido Político Alfa , mas passou a entender que as manifestações públicas do Presidente do Diretório Nacional dessa agremiação partidária eram francamente contrárias ao programa partidário. Por tal razão, decidiu se filiar ao Partido Político Beta . Para evitar a configuração da dupla filiação, consultou um advogado a respeito dos distintos aspectos afetos à nova filiação que pretendia realizar. Foi corretamente esclarecido a Maria que
Lei 9096. Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
I – morte;
II – perda dos direitos políticos;
III – expulsão;
IV – outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oitohoras da decisão.
V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
(Incluídopela Lei nº 12.891, de 2013)
Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
Questão: 2255059
Ano: 2007
Banca: FCC
Órgão: TRE-MS
Prova: Provas: FCC - 2007 - TRE-MS - Analista Judiciário - Análise de Sistemas | FCC - 2007 - TRE-MS - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2007 - TRE-MS - Analista Judiciário - Engenharia |
A coligação
art. 6º
§ 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
Lei 9504/97
Questão: 2250256
Ano: 2005
Banca: ND
Órgão: TRE-ES
Prova: ND - 2005 - TRE-ES - Técnico Judiciário – Área Administrativa |
Assinale a proposição correta:
Art. 24, LPP (Lei nº 9.096/95). Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.
Art. 25, LPP (Lei nº 9.096/95). O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.