Questão: 19126

     Ano: 2009

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens subsequentes. A LRF não permite que o produto da reestimativa da receita orçamentária, feita no âmbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para a aprovação de emendas parlamentares.

19126 B

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 12, estabelece diretrizes para a reestimativa da receita orçamentária, permitindo que, quando realizada no âmbito do Poder Legislativo, o produto dessa reestimativa possa ser utilizado como fonte de recursos para a aprovação de emendas parlamentares. Aqui estão os principais pontos a serem considerados:

Aspectos da Reestimativa da Receita:
Critérios Técnicos: A reestimativa da receita deve ser baseada em critérios técnicos e fundamentada em justificativas adequadas. Isso assegura que as alterações sejam racionais e não meramente políticas.

Utilização do Excesso: Caso a receita seja reestimada para um valor superior ao inicialmente previsto, o excesso pode ser alocado para o financiamento de emendas parlamentares. Essa prática é essencial para dar flexibilidade ao orçamento e atender a demandas específicas apresentadas pelos legisladores.

Respeito às Normas Fiscais: A utilização do produto da reestimativa deve respeitar as normas fiscais estabelecidas pela LRF, que visam garantir a responsabilidade na gestão fiscal, incluindo o cumprimento de limites e metas fiscais.

Equilíbrio Orçamentário: É fundamental que a reestimativa e a alocação de recursos para emendas não comprometam o equilíbrio orçamentário. As decisões devem ser tomadas de maneira a manter a saúde financeira do ente federativo e evitar déficits orçamentários.

Questão: 348734

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Caso um parlamentar deseje apresentar uma emenda ao projeto de lei orçamentária, ele deverá indicar os recursos necessários à aprovação da emenda, sendo admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Entre as despesas que não poderão ser anuladas por esse tipo de emenda estão as dotações para.

348734 B

As emendas ao projeto da Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ou a projetos que a modifiquem só podem ser aprovadas se atenderem a algumas condições específicas:

Condições para Aprovação de Emendas:
Compatibilidade: As emendas devem ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Indicação de Recursos: As emendas devem indicar os recursos necessários para a sua implementação. É permitido apenas o uso de recursos oriundos de anulação de despesas.

Exceções a Anulações: Não é permitido anular despesas que incidam sobre as seguintes categorias:

P: Dotação de pessoal e seus encargos.
E: Serviço da dívida.
S: Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
T: (Referente a Transferências) – despesas vinculadas que não podem ser alteradas por anulação.
T: (Possível referência a outros itens específicos, dependendo do contexto, mas que não estão claros aqui).
Considerações Adicionais:
As emendas também podem ser relacionadas a:

Correções de Erros ou Omissões: Emendas que visam corrigir falhas no texto da proposta orçamentária.
Emendas de Redação: Emendas que têm como objetivo melhorar a clareza e a precisão do texto, tornando-o mais compreensível.

Questão: 846819

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

Prova:    CESPE - 2017 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Administrativa

Na tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA), um deputado federal apresentou emenda propondo a criação de uma agência de fomento no Centro-Oeste, com o objetivo de incentivar projetos de desenvolvimento econômico e social da região por meio da concessão de empréstimos e financiamentos. Em decorrência de seu objetivo, a emenda proposta pelo parlamentar, nessa situação hipotética, viola o princípio da

846819 D

O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa

Regra: LOA deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.

Exceções, admitem-se autorizações para:

• créditos suplementares e apenas este; e

• operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.

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