Questão: 677667
Ano: 2016
Banca:
Órgão:
Prova:
A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue. A LOA é composta integralmente por dois orçamentos: o fiscal e o da seguridade social.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é composta por três orçamentos:
Orçamento Fiscal
Orçamento da Seguridade Social
Orçamento de Investimento
Apesar dessa divisão, a LOA não ofende o princípio da unidade/totalidade, pois é considerada apenas um documento que consolida todas as receitas e despesas do governo, mantendo sua integridade como um todo orçamentário.
Questão: 1822529
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
O modelo de planejamento e orçamento brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 e composto de três instrumentos: o plano plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A esse respeito, julgue o item que se segue. Apresentação, montante e forma de utilização da reserva de contingência constituem um conteúdo atribuído à LOA e LDO.
A Lei Orçamentária Anual conterá a reserva de contingência, que corresponde a um percentual da receita corrente líquida (variando conforme o exercício e o próprio cenário econômico) definido pela LDO.
A finalidade primária da reserva de contingência é atender a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. A contingência relaciona-se a valores prováveis de ocorrência mas que ainda não se deram de fato. Dessa forma, a reserva possui como objetivo “separar” recursos para suprir tais possíveis eventos.
Questão: 330743
Ano: 2013
Banca:
Órgão:
Prova:
Acerca do orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes. O instrumento legal para abertura de créditos suplementares autorizados na LOA é o decreto do Poder Executivo.
Os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos. Eles são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Por outro lado, no caso dos créditos extraordinários, não há necessidade de autorização legislativa; ao invés disso, há uma comunicação imediata ao Poder Legislativo. Assim, os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, que informa de imediato ao Poder Legislativo, conforme estipulado na Lei nº 4.320/64.
A Constituição Federal, em seu artigo 167, § 3º, combinado com o artigo 62, estabelece que a abertura de crédito extraordinário só será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como aquelas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Além disso, em situações de relevância e urgência, o Presidente da República pode adotar medidas provisórias com força de lei, que devem ser submetidas imediatamente ao Congresso Nacional.
Portanto, na União, a abertura de créditos extraordinários é realizada por meio de medida provisória, conforme a disposição constitucional. Contudo, nos estados ou municípios onde não há previsão na constituição estadual ou na lei orgânica (municipal) para a utilização de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário, essa abertura deve ocorrer por decreto do Executivo.