Questão: 3020844
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
A respeito do processo licitatório na administração pública, da elaboração e da fiscalização de contratos administrativos, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 14.133/2021. Na aplicação das sanções previstas na referida lei, deve-se considerar a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade.
Lei nº 14.133/2021: Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida;
II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Questão: 3020847
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
A respeito do processo licitatório na administração pública, da elaboração e da fiscalização de contratos administrativos, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 14.133/2021. O contratado deverá manter, no local do serviço, preposto aceito pela administração para representá-lo na execução dos contratos de fornecimentos de grande vulto.
Lei nº 14.133/2021: Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
Questão: 3021281
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
No que tange ao processo administrativo, às licitações e contratos administrativos, à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, julgue o item seguinte. Diante da constatação de qualquer infringência à lei, o contrato administrativo deve ser necessariamente invalidado, em respeito ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
Lei nº 14.133/2021: Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos: (…) Parágrafo único. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.