Questão: 2179347

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta.

2179347 D

Vamos examinar cada assertiva:

a) Incorreto:

A permissão de uso é um ato administrativo que possui caráter precário e pode ser revogado a qualquer momento, portanto, não exige uma licitação prévia. A doutrina apenas recomenda que, se houver vários interessados, a Administração pública adote um processo impessoal de escolha, sem que haja necessidade de seguir as regras formais de licitação.

b) Incorreto:

O pregão é uma modalidade destinada à contratação de bens e serviços comuns, sendo inadequado para a realização de obras públicas. O art. 6º, inciso XLI, da Lei 14.133/2021, descreve o pregão da seguinte forma:

“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(…)

XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;”

c) Incorreto:

O controle realizado pela assessoria jurídica é prévio, não posterior, conforme está incorretamente afirmado neste item. O art. 53, caput, da Lei 14.133/2021, estabelece:

“Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.”

d) Correto:

Os contratos administrativos são considerados contratos de adesão, pois suas cláusulas são definidas pela Administração, sem possibilidade de negociação pelo contratado. A concordância do contratado é limitada a aceitar os termos do contrato estabelecidos de forma unilateral pela Administração. Ao final do processo licitatório, o vencedor é convocado para formalizar o contrato, como previsto no art. 90 da Lei 14.133/2021:

“Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.”

Portanto, não há ressalvas quanto a este item.

e) Incorreto:

A afirmativa está incorreta, pois qualquer pessoa tem legitimidade para impugnar um edital de licitação, conforme o art. 164, caput, da Lei Federal:

“Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”

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